20/09/2024 às 13h10min - Atualizada em 20/09/2024 às 13h10min

Eleições 2024: Candidatos ficam imunes à prisão a partir deste sábado

cn maringá
Agência Brasil
A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito. A norma, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, garante essa proteção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorre no dia 6 de outubro. A medida busca assegurar o equilíbrio do processo eleitoral, evitando prisões que possam interferir politicamente na campanha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se algum candidato for detido nesse período, deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Em caso de ausência de flagrante, a detenção será relaxada.

Para os eleitores, a proteção contra prisão começa a valer a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da votação, com exceção de flagrantes delitos. Nos municípios com segundo turno, a mesma regra de imunidade se aplica aos candidatos a partir de 12 de outubro.

As eleições municipais deste ano contam com mais de 463 mil candidatos disputando cargos em 5.569 municípios, incluindo prefeituras, vice-prefeituras e câmaras municipais. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no dia 6 de outubro.
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