18/09/2024 às 16h26min - Atualizada em 18/09/2024 às 16h26min

TSE endurece regras: É crime realizar ou participar de Apostas Eleitorais

cn maringá
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas diretrizes para combater práticas ilegais relacionadas às apostas eleitorais. A utilização de plataformas de apostas para interferir no processo eleitoral agora é considerada ilícito eleitoral e pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Essas práticas são tratadas como crimes eleitorais conforme a Resolução 23.735/2024.

A medida, proposta pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, visa combater a oferta de vantagens financeiras ou materiais que possam influenciar o resultado das eleições de 2024. A regulamentação inclui uma nova inserção na Resolução 23.735/2024, que define como crime eleitoral o uso de organizações comerciais para promover apostas ou sorteios relacionados às eleições.

De acordo com uma reportagem da Veja, vários sites que permitiam apostas eleitorais recuaram após a publicação das novas regras. As alterações na Resolução 23.735/2024 incluem a adição do crime previsto no artigo 334 do Código Eleitoral e uma nova cláusula que abrange práticas comerciais online ou pela internet relacionadas a apostas e ofertas de bens vinculados a candidatos.
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