03/09/2024 às 07h15min - Atualizada em 03/09/2024 às 07h15min

STJ define: dívida prescrita não pode ser cobrada, mas devedor permanece na plataforma Serasa Limpa Nome.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora a prescrição de uma dívida impeça sua cobrança judicial e extrajudicial, isso não obriga a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. A decisão foi tomada após um recurso especial em que o devedor buscava a declaração de inexigibilidade da dívida e a exclusão de seu nome do cadastro da Serasa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao prescrever, a dívida torna-se inexigível em qualquer instância de cobrança. Contudo, ela esclareceu que a inclusão na Serasa Limpa Nome não representa uma cobrança, mas sim uma oportunidade para o devedor negociar o pagamento de seus débitos. Diferente do cadastro de inadimplentes, que afeta o score de crédito, a plataforma permite que o devedor regularize suas pendências de forma voluntária.

A decisão ressalta que a prescrição não extingue a dívida, mantendo-a em aberto para quitação ou eventual renúncia do credor. Dessa forma, o devedor continua sendo considerado como tal, justificando a manutenção de seu nome na plataforma de negociação de débitos.


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