13/08/2024 às 08h35min - Atualizada em 13/08/2024 às 08h35min

Propaganda Eleitoral inicia nesta sexta-feira com novas regras para o uso de IA

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A partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto, começa o período de propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Esta será a primeira eleição no Brasil com regulamentação específica para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem gerar imagens e sons sintéticos quase reais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para o uso de "conteúdo sintético multimídia" nas campanhas. Todo material gerado por IA deve exibir um aviso claro sobre sua natureza. No rádio, sons criados por IA devem ser precedidos de um alerta, enquanto imagens e vídeos exigem marca d'água e aviso prévio. Em material impresso, a informação deve estar presente em cada página com imagens geradas por IA. O descumprimento dessas regras pode resultar na remoção do material ou na cassação de candidatura, além de investigações por crime eleitoral.

A resolução eleitoral proíbe o uso de deep fake (técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA). Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado) e a disseminação de desinformação, com penalidades que podem variar de multa a detenção. As plataformas digitais devem cumprir ordens de remoção de conteúdo em até 24 horas em casos graves.

A propaganda eleitoral segue regras gerais: deve sempre apresentar a legenda partidária, ser em português e evitar manipulação emocional ou discriminação. Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h, com aviso prévio às autoridades de segurança, enquanto outdoor, telemarketing e showmícios continuam proibidos. Brindes com propaganda também são vedados.

Para denúncias de irregularidades, os cidadãos podem utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) disponibilizados pelo TSE.

Mais detalhes sobre as regras podem ser consultados na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e no portal do TSE.


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