09/08/2024 às 08h41min - Atualizada em 09/08/2024 às 08h41min

Lei impede restituição de veículos usados pelo tráfico de drogas

Agência Senado
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A partir de agora, veículos utilizados no transporte de drogas ilícitas não podem mais ser devolvidos aos antigos donos, segundo a Lei 14.322, de 2022. A medida endurece as penalidades previstas na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), que já permitia a apreensão de bens suspeitos de origem criminosa, mas concedia um prazo de cinco dias para que o acusado comprovasse a origem lícita e recuperasse o bem.
Com a nova lei, a devolução de veículos apreendidos no tráfico de drogas está proibida, abrangendo automóveis, embarcações, aeronaves e qualquer outro meio de transporte ou maquinário utilizado para esse fim. A única exceção é para proprietários de boa-fé, como pessoas que tiveram seus veículos roubados ou empresas de locação cujos carros foram usados por traficantes sem conhecimento.
Essa mudança visa fortalecer o combate ao tráfico, garantindo que os veículos envolvidos não retornem ao ciclo criminoso.
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