Quem tem preferência para votar?
De acordo com a Resolução 23763/2024, art. 100, algumas categorias de pessoas têm prioridade na fila de votação:
A preferência na fila será organizada pela ordem de chegada, exceto para idosas e idosos com mais de 80 anos, que terão prioridade máxima, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral. Vale lembrar que, a partir dos 70 anos, o voto é facultativo.
Acompanhantes também têm prioridade
Os acompanhantes das pessoas que têm preferência também terão direito à prioridade, mesmo que não sejam eleitores da mesma seção eleitoral, conforme estabelecido pela lei 14.364/2022.
Assistência na cabine de votação
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser auxiliadas por alguém de sua confiança dentro da cabine de votação, garantindo que possam exercer seu direito ao voto de maneira segura e confortável.
Esse sistema de prioridades é um reflexo do compromisso da Justiça Eleitoral em garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto de maneira digna e justa, fortalecendo a democracia no país.