31/07/2024 às 08h01min - Atualizada em 31/07/2024 às 08h01min

Espionar o celular do parceiro pode dar prisão

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Muitas pessoas têm o costume de pegar o celular do(a) parceiro(a) para dar aquela espiada, mas é importante saber que isso pode resultar em prisão.
Espionar o celular de outra pessoa é crime, seja por meio de um aplicativo espião instalado no aparelho, seja ao usar o celular sem a permissão do dono. No Brasil, espiar o celular do seu cônjuge sem consentimento é crime. A prática se enquadra no crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, criado pela Lei Carolina Dieckmann (n° 12.737/2012). Além disso, essa ação também viola a intimidade e a privacidade, direitos protegidos pela Constituição Federal.

Consequências legais
Para essa infração, as penalidades podem incluir reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado ou sigiloso, a pena pode ser ainda maior. Isso reflete a gravidade do ato e o quanto a lei brasileira valoriza a privacidade individual.

E se eu for vítima?
Provar a violação de privacidade pode ser um desafio. Depende da obtenção de evidências claras de que houve invasão, mas muitas vezes é difícil rastrear quem acessou o dispositivo e como isso foi feito, especialmente se o invasor souber apagar rastros digitais.
Ainda assim, quem se considerar vítima desse tipo de invasão pode procurar a Justiça. As vítimas devem coletar provas, como prints de conversas ou registros de acesso, e procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Buscar ajuda jurídica também é uma opção para garantir que todos os passos corretos sejam seguidos e que os direitos da vítima sejam protegidos.

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