Os proprietários de veículos do Paraná agora têm a facilidade de realizar a transferência de infrações de trânsito digitalmente, designando a pessoa que estava de fato conduzindo o veículo no momento da ocorrência. Essa nova funcionalidade, chamada Indicação do Real Infrator Online, está disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), resolvendo o antigo problema que exigia a presença física do proprietário e do responsável pela multa em um posto de atendimento do Detran para repassar os pontos na carteira de habilitação.
O Detran Paraná aderiu formalmente à Indicação do Real Infrator Online em parceria com o Serpro, a empresa desenvolvedora dessa funcionalidade e da Carteira Digital de Trânsito. Agora, utilizando apenas a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran, o proprietário pode informar digitalmente quem cometeu a infração, permitindo que essa pessoa assuma os trâmites necessários com o órgão de trânsito.
Regras para Indicação do Real Infrator
A indicação do real infrator deve ser feita no prazo de até 30 dias a partir da data de notificação da multa e é permitida apenas entre pessoas físicas. Tanto o proprietário do veículo quanto o real infrator devem possuir a CNH digital, e o indicado precisa assinar o aceite de forma eletrônica. Além do Paraná, essa funcionalidade já é utilizada nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. A lista completa dos órgãos atuantes está disponível no Portal de Serviços da Senatran, bastando clicar no estado correspondente.
Para realizar a transferência, o proprietário deve informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado receberá uma comunicação e, ao realizar o aceite, assumirá os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para aquela infração específica.