O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de maconha que distinguirá usuários de traficantes será de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Na terça-feira, a Corte decidiu por maioria descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Segundo a decisão do STF, o porte de maconha ainda será considerado ilícito, mas as punições para os usuários terão caráter administrativo, não criminal.