Após a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quarta-feira (26) para definir a quantidade de droga que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.
Pelos votos já proferidos, caso o tribunal decida fixar uma quantidade, ela deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também podem optar por uma quantidade média que contemple todos os votos, provavelmente em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento será definida na sessão de hoje. Com a decisão, cerca de 6 mil processos, que estavam suspensos aguardando a decisão do Supremo, serão retomados.
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte de maconha continuará sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar em público. No entanto, as punições para os usuários passam a ser de natureza administrativa e não mais criminal. Isso elimina a possibilidade de registro de reincidência penal e a necessidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários para aqueles flagrados com maconha para uso próprio.
A decisão não impede que a polícia revistem pessoas durante patrulhamento ou operações.
Na sessão de terça-feira (25), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.
"Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos apenas deliberando sobre a melhor forma de enfrentar a epidemia no Brasil, já que as estratégias atuais não estão funcionando e o consumo e o poder do tráfico só aumentam," afirmou Barroso.
O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização, sujeitando usuários a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições contra usuários não têm natureza criminal.