26/06/2024 às 08h02min - Atualizada em 26/06/2024 às 08h02min

STF discriminalizou a maconha? Entenda a votação histórica da corte

Hoje o Supremo definirá a quantidade que vai diferenciar usuário de traficante

AB
STF

Após a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quarta-feira (26) para definir a quantidade de droga que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

Possíveis Quantidades Definidas

Pelos votos já proferidos, caso o tribunal decida fixar uma quantidade, ela deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também podem optar por uma quantidade média que contemple todos os votos, provavelmente em torno de 40 gramas.

Decisão Final e Impacto nos Processos

A tese final do julgamento será definida na sessão de hoje. Com a decisão, cerca de 6 mil processos, que estavam suspensos aguardando a decisão do Supremo, serão retomados.

Consequências da Descriminalização

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte de maconha continuará sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar em público. No entanto, as punições para os usuários passam a ser de natureza administrativa e não mais criminal. Isso elimina a possibilidade de registro de reincidência penal e a necessidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários para aqueles flagrados com maconha para uso próprio.

A decisão não impede que a polícia revistem pessoas durante patrulhamento ou operações.

Esclarecimento Sobre a Legalização

Na sessão de terça-feira (25), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.

"Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos apenas deliberando sobre a melhor forma de enfrentar a epidemia no Brasil, já que as estratégias atuais não estão funcionando e o consumo e o poder do tráfico só aumentam," afirmou Barroso.

Contexto

O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização, sujeitando usuários a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições contra usuários não têm natureza criminal.


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