Atualmente, as visitas íntimas com acompanhantes menores de idade são permitidas, desde que o presídio disponha de um local apropriado para a espera das crianças ou adolescentes, conforme norma do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, publicada em 2021.
O projeto de lei (PL) 1.667/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), propõe a inclusão dessa vedação na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O texto recebeu relatório favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), lido na reunião pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que é comum a companheira do preso comparecer à visita íntima acompanhada dos filhos devido à falta de opções para deixá-los.
— É muito comum a mãe ir pro presídio visitar o marido no dia da visita íntima e ter uma criança porque não tem com quem deixar — afirmou a senadora.
Se a proibição for violada, o direito à visita íntima poderá ser suspenso por até um ano. Além disso, a autoridade penitenciária que não tomar medidas para evitar a violação poderá ser responsabilizada administrativamente.