O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma nova lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto destinada à população de baixa renda em todo o Brasil. Com essa medida, famílias com renda per capita de até meio salário mínimo terão um desconto de 50% sobre o valor cobrado na menor faixa de consumo.
A proposta original, apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) em 2013, levou 11 anos para ser aprovada. Após passar pela Câmara e retornar ao Senado como um texto alternativo (PL 795/2024), o projeto foi definitivamente sancionado no início de maio.
A nova lei assegura o benefício para:
A Tarifa Social de Água e Esgoto proporcionará um desconto de 50% no valor da menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Consumos além desse limite serão tarifados normalmente. As empresas de abastecimento de água e esgoto serão responsáveis por incluir automaticamente as famílias elegíveis.
Além do desconto, as famílias beneficiadas também terão isenção de custos para a instalação de serviços de água e esgoto nos imóveis.
Caso uma família deixe de cumprir os critérios, o benefício será mantido por mais três meses. Durante esse período, os beneficiários serão notificados sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.
A lei também prevê penalidades para fraudes, como conexões clandestinas de água ou esgoto, danos intencionais aos equipamentos de serviço ou compartilhamento de água com famílias não elegíveis. Indivíduos envolvidos em tais práticas perderão o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto.
Essa medida busca proporcionar alívio financeiro para as famílias de baixa renda, garantindo acesso a serviços essenciais de água e esgoto a um custo reduzido.