Aqueles que precisam regularizar sua situação eleitoral ou obter o título pela primeira vez têm até a próxima quarta-feira (8) para agir e garantir o direito de votar nas eleições municipais de outubro.
Esse prazo também é válido para quem precisa transferir seu domicílio eleitoral, por exemplo, após mudança de endereço para outra zona eleitoral. A atualização de informações cadastrais também pode ser feita, se necessário. É importante ressaltar que, devido à natureza local das eleições deste ano, não será possível votar em trânsito.
O prazo final de 8 de maio para esses procedimentos está estabelecido na legislação eleitoral. Após essa data, qualquer alteração no cadastro eleitoral só poderá ser feita após as eleições deste ano.
O pleito está agendado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Este ano, os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para aqueles que estão solicitando o título pela primeira vez, é necessário comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa que tenha completado 16 anos até a data da votação pode requerer o documento que a habilita a votar.
Os eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
É preciso apresentar um documento de identificação, de preferência com foto, como RG ou CNH. Certidões de nascimento ou casamento também são aceitas.
Comprovantes de residência podem ser solicitados, e os homens que solicitam o título no ano em que completam 19 anos precisam apresentar o certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a nova localidade de votação, que pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário, ou de outra natureza que justifique a escolha. O procedimento pode ser feito online, através do Título Net.
Para solicitar a transferência, é necessário residir há pelo menos três meses no novo município e ter passado pelo menos um ano desde o último alistamento eleitoral ou transferência de título. Exceções são feitas para servidores civis ou militares e seus familiares, que se mudaram devido a transferências ou remoções.