11/09/2024 às 07h25min - Atualizada em 11/09/2024 às 07h25min

​Cachorro recebe pensão alimentícia após divórcio em MG

G1
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Em um caso inusitado, um juiz de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, concedeu uma pensão alimentícia para um cachorro, destinado a custear o tratamento de suas condições de saúde. A decisão partiu de um pedido feito pela ex-esposa, que adquiriu o animal durante o casamento e, após a separação, ficou responsável pelo cuidado do pet.

O valor da pensão provisória foi estipulado em R$ 423,60, equivalente a 30% do salário mínimo, e será utilizado para tratar uma insuficiência pancreática exócrina que acomete o animal. Essa condição afeta o pâncreas e exige tratamentos contínuos e específicos. A tutora alegou à Justiça que, apesar de não ter filhos, o cachorro é parte da família, e os cuidados exigem gastos consideráveis.

Ao conceder a pensão, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, destacou que a situação reflete uma "relação familiar multiespécie", conceito definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo essa visão, os laços afetivos entre humanos e animais de estimação são reconhecidos juridicamente.

O magistrado também apontou que o vínculo com o pet parece ser compartilhado por ambas as partes, justificando a decisão. Como prova, a mulher apresentou vídeos, fotos e documentos que indicavam que o ex-marido também era responsável pelo cachorro durante o relacionamento.

Além da pensão, foi marcada uma audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Civil, para tentar resolver o caso amigavelmente. Caso não haja acordo, o processo seguirá os trâmites legais até uma decisão definitiva.

Esse caso reforça o crescente reconhecimento jurídico do afeto entre humanos e animais, trazendo à tona debates sobre responsabilidades legais em situações de separação envolvendo pets.
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