O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários. Com o voto de Toffoli, o placar do julgamento se mantém em cinco votos a favor e três contra a descriminalização.
O STF retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que define penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências e comparecimento a cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Em seu voto, Toffoli sugeriu ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para estabelecer critérios objetivos que diferenciem usuários de traficantes. Ele destacou os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e criticou a política atual que trata os usuários como criminosos. "Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito", afirmou.
Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25), com os próximos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento, iniciado em 2015, ainda precisa de mais um voto para formar maioria.
Implicações dos Votos
Até agora, os votos indicam que o porte de maconha continuará sendo considerado um comportamento ilícito, mas as punições contra os usuários terão natureza administrativa, não criminal. Isso elimina a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de serviços comunitários.
A Corte também deverá definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, com os votos sugerindo entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis.
Esclarecimento do Presidente do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a Corte não está legalizando a maconha. Ele enfatizou que o consumo de maconha continuará sendo considerado ilícito conforme a Lei de Drogas. "Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador", afirmou.