O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), cujo valor é próximo de zero. Com esta decisão, as contas passarão a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país.
A nova forma de correção será válida para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada retroativamente. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a nova correção será implementada sobre o saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Conforme a deliberação dos ministros, o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, será mantido. No entanto, a soma desses componentes deve garantir a correção pelo IPCA.
Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após negociação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
O julgamento no Supremo teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas frente à inflação real.