20/09/2024 às 08h12min - Atualizada em 20/09/2024 às 08h12min

STF derruba limite para ingresso de mulheres na Polícia Militar do Paraná

Cn Maringá
MPPR
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual do Paraná que limitava a participação de mulheres na Polícia Militar. A ministra Cármen Lúcia proferiu a decisão, em caráter monocrático, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que questionava o dispositivo da Lei 12.975/2000, alterado pela Lei 14.804/2015. Essa legislação restringia a 50% o número de mulheres que pudessem ingressar na corporação.

O MPPR argumentou que essas limitações eram discriminatórias, violando os princípios de igualdade e dignidade garantidas pela Constituição. Embora o Tribunal de Justiça do Paraná tenha inicialmente negado o pedido, alegando que a divisão era “proporcional e razoável”, o STF reconheceu que qualquer restrição ao ingresso de mulheres, com base em estereótipos de incapacidade, fere os direitos fundamentais.

A decisão do STF segue os entendimentos anteriores da Corte, que já havia declarado inconstitucionais outras legislações estaduais que impunham restrições à participação feminina em concursos públicos para forças de segurança. Ainda cabe recurso do Estado do Paraná contra a decisão.
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