10/07/2024 às 08h15min - Atualizada em 10/07/2024 às 08h15min

Governo propõe Lei para gratuidade de idosos no transporte intermunicipal

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O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa garantir a gratuidade ou um desconto de 50% para idosos na compra de passagens para serviços de transporte rodoviário intermunicipal. O projeto também propõe a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, necessária para usufruir do benefício.

O novo projeto substituirá a lei estadual 21.685/2023, que abordava o mesmo tema, mas nunca foi implementada devido a questionamentos judiciais. Nos últimos meses, o governo revisou os estudos técnicos e elaborou um texto que esclarece as dúvidas sobre a venda e agendamento de assentos gratuitos, abordando questões pendentes para a concessão do benefício.

Segundo a nova proposta, até três horas antes da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (exceto semileitos e leitos), as empresas devem reservar dois assentos para uso gratuito e dois com 50% de desconto. O benefício será concedido por ordem de chegada. Os idosos beneficiados também estarão isentos das tarifas de pedágio e taxas de utilização de terminais rodoviários.

Se os assentos reservados não forem utilizados até três horas antes da viagem, poderão ser disponibilizados para venda aos demais usuários. Em caso de sobra de assentos, as empresas poderão oferecer o desconto previsto para além das vagas exigidas.

O projeto também permite que os idosos solicitem o bilhete de viagem de retorno no mesmo momento do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, seguindo os procedimentos estabelecidos.

As empresas de transporte devem adaptar seus sistemas de venda de passagem online para facilitar o agendamento da gratuidade ou compra com desconto para os idosos credenciados.

Acesso ao Desconto

Para ter direito ao benefício, os paranaenses devem ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários mínimos nacionais, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

O cadastramento dos idosos será realizado pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ servirá como comprovação para acesso à gratuidade ou desconto nas passagens intermunicipais, sendo emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio.

A carteira terá numeração e mecanismo de validação, podendo ser emitida no formato digital ou impresso, e será válida em todo o território estadual. Seu uso é exclusivo do titular, não podendo ser transferida, emprestada ou cedida.


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