O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a prática de realizar a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), é inconstitucional.
Essa leitura está descrita no artigo 7 do Regimento Interno da Casa, que permite que "no início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente".
A decisão foi resultado de uma ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça em 2022. No julgamento pelo Órgão Especial do TJPR, composto por 25 desembargadores, realizado no final de maio, houve 15 votos considerando a prática inconstitucional e 9 votos contrários.
De acordo com o TJPR, ao introduzir a leitura de versículos bíblicos no início das sessões, a Câmara de Araucária teria privilegiado uma crença específica em detrimento de outras, o que contraria princípios da Constituição Federal.