05/06/2024 às 07h24min - Atualizada em 05/06/2024 às 07h24min

Governador sanciona lei que cria o programa Parceiro da Escola

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O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou  a lei 22.006/2024, que cria o programa Parceiro da Escola. O projeto será implementado em 204 unidades da rede estadual, após aprovação por ampla maioria na Assembleia Legislativa.

Desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), o programa visa melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais por meio de parcerias com empresas especializadas em gestão educacional. Essas empresas serão responsáveis pela administração de escolas selecionadas e pela gestão de serviços terceirizados de limpeza e segurança.

"Agora, vamos consultar professores, pais, alunos e responsáveis para decidir, de forma democrática, se querem implementar o projeto em suas escolas. Esta é uma nova dinâmica para expandir a melhor educação do País", afirmou o governador Ratinho Junior.

A consulta será realizada de forma semelhante ao processo de implantação dos colégios cívico-militares, ouvindo a comunidade escolar em um processo democrático. A votação nas escolas ocorrerá preferencialmente de forma presencial.

Serão consultadas 204 escolas, identificadas por pontos que podem ser aprimorados pedagogicamente, com o objetivo de reduzir a evasão escolar.

A lei recebeu emendas dos deputados estaduais, incluindo a possibilidade de professores efetivos trocarem de escola por meio de concurso de remoção. O programa garante que os professores contratados pelos parceiros recebam os mesmos salários e tenham direito à hora-atividade prevista na legislação.

Os parceiros deverão comprovar cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para participar do programa, conforme os critérios do edital. Serão avaliados a cada ciclo contratual com base em parâmetros da Seed, como evolução da frequência escolar, aprendizagem, manutenção das instalações e satisfação da comunidade escolar.

A lei também estabelece que os parceiros atuarão exclusivamente nas áreas administrativa e financeira, mantendo a Seed com autonomia total sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda escolar, a Seed continuará fornecendo a alimentação, mas o parceiro poderá complementá-la, se necessário.

Anualmente, o Estado divulgará os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e evasão escolar. A Seed definirá, por meio de ato normativo, as atribuições administrativo-financeiras do diretor e do diretor-auxiliar das escolas participantes do Parceiro da Escola.

O programa não será aplicado em escolas indígenas, em escolas que atendem comunidades quilombolas e ilhas, nem em colégios cívico-militares.

Desde 2023, o projeto-piloto está em andamento no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, atendendo um total de 2,1 mil estudantes. Nestas instituições, os parceiros são Tom Educação e Apogeu.


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